LEI Nº 121 De 10 de Setembro de 1951.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da aquisição de um caminhão, de marca "Chevrolet", Gigante, Especial, tipo 1951, motor J.E.Cr., 425425, de rodagem dupla, e de um jogo de ferramentas.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados da contribuição feita a este Município pelo Governo do Estado para o Fundo Rodoviário Nacional.

Art. 3º Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Setembro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.